Art. 67

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção III · Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Texto oficial
Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026