Art. 31
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção I · Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Texto oficial
Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026