Art. 31

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção I · Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Texto oficial
Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026