Art. 27
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção II · Imposto sobre a Exportação
Texto oficial
Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026