Art. 27

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção II · Imposto sobre a Exportação

Texto oficial
Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026