Art. 16
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026