Art. 16

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026