Art. 19
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção I · Imposto sobre a Importação
Texto oficial
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026