Art. 50
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção I · Imposto Sobre Produtos Industrializados
Texto oficial
Art. 50. Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modelo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao controle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026