Art. 22

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção I · Imposto sobre a Importação

Texto oficial
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026