Art. 23
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo II · Impostos Sobre o Comércio Exterior · Seção II · Imposto sobre a Exportação
Texto oficial
Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026