Art. 44
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo III · Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda · Seção IV · Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Texto oficial
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026