Art. 70
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção V · Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações
Texto oficial
Art. 70. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026