Art. 70

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III

Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção V · Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações

Texto oficial
Art. 70. Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026