Art. 69
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção V · Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações
Texto oficial
Art. 69. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026