Art. 48
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título III
Capítulo IV · Impostos Sobre a Produção e a Circulação · Seção I · Imposto Sobre Produtos Industrializados
Texto oficial
Art. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026