Art. 8º

Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título II

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026