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Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título II
Competência Tributária
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 6º
A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa…
Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fisca…
Art. 8º
O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito públic…
Capítulo II · Limitações da Competência Tributária · Seção I · Disposições Gerais
Art. 9º
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Art. 10
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou…
Art. 11
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributári…
Capítulo II · Limitações da Competência Tributária · Seção II · Disposições Especiais
Art. 12
O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º,…
Art. 13
O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedi…
Art. 14
O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes r…
Art. 15
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
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