Art. 12
Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título II
Capítulo II · Limitações da Competência Tributária · Seção II · Disposições Especiais
Texto oficial
Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026