Art. 98

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Texto oficial
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026