Art. 98
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Texto oficial
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026