Art. 99

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Texto oficial
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026