Art. 99
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Texto oficial
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026