Art. 105
Custeio da Seguridade Social · Título VIII
Capítulo II · Das Demais Disposições
Texto oficial
Art. 105. Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Custeio da Seguridade Social · Título VIII
Capítulo II · Das Demais Disposições
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026