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Custeio da Seguridade Social · Título VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

Capítulo I · Da Modernização da Previdência Social

Art. 63Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001Art. 64Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001Art. 65Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001Art. 66Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001Art. 67Até que seja implantado o Cadastro Nacional do Trabalhador - CNT, as instituições e órgãos…Art. 68O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um…Art. 68-AA lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de…Art. 69O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios…Art. 70Os beneficiários da Previdência Social, aposentados por invalidez, ficam obrigados, sob pe…Art. 71O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá rever os benefícios, inclusive os conc…Art. 72O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS promoverá, no prazo de 180 (cento e oitenta)…Art. 73O setor encarregado pela área de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Soci…Art. 74Os postos de benefícios deverão adotar como prática o cruzamento das informações declarada…Art. 75Revogado pela Lei nº 9.711, de 20/11/1998Art. 76O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá proceder ao recadastramento de todos a…Art. 77Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001Art. 78O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma da legislação específica, fica auto…Art. 79Revogado pela Lei nº 9.711, de 20/11/1998Art. 80Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS obrigado a:Art. 81Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009Art. 82A Auditoria e a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão, a cada…Art. 83O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá implantar um programa de qualificação…Art. 84Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001

Capítulo II · Das Demais Disposições

Art. 85O Conselho Nacional da Seguridade Social será instalado no prazo de 30 (trinta) dias após…Art. 85-AOs tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organ…Art. 86Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001Art. 87Os orçamentos das pessoas jurídicas de direito público e das entidades da administração pú…Art. 88Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o d…Art. 89As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 dest…Art. 90O Conselho Nacional da Seguridade Social, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da sua inst…Art. 91Mediante requisição da Seguridade Social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração…Art. 92A infração de qualquer dispositivo desta Lei para a qual não haja penalidade expressamente…Art. 93Revogado pela Lei nº 9.639, de 25/5/1998Art. 94Revogado pela Lei nº 11.501, de 11/7/2007, a partir de 2/5/2007Art. 95Revogado pela Lei nº 9.983, de 14/7/2000Art. 96O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçam…Art. 97Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a proceder a alienação ou per…Art. 98Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados reali…Art. 99O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá contratar leiloeiros oficiais para pro…Art. 100Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997Art. 101Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001Art. 102Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com…Art. 103O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data d…Art. 104Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 105Revogam-se as disposições em contrário.