Art. 73
Custeio da Seguridade Social · Título VIII
Capítulo I · Da Modernização da Previdência Social
Texto oficial
Art. 73. O setor encarregado pela área de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas pelos órgãos locais de atendimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026