Art. 68-A

Custeio da Seguridade Social · Título VIII

Capítulo I · Da Modernização da Previdência Social

Texto oficial
Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026