Art. 85-A

Custeio da Seguridade Social · Título VIII

Capítulo II · Das Demais Disposições

Texto oficial
Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026