Art. 5º
Custeio da Seguridade Social · Título V
Texto oficial
Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026