Art. 50
Custeio da Seguridade Social · Título VII
Texto oficial
Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026