← Sumário
Custeio da Seguridade Social · Título VII
Das Disposições Gerais
Art. 49
A matrícula da empresa será efetuada nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria…
Art. 50
Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornec…
Art. 51
O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualqu…
Art. 52
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto…
Art. 53
Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será…
Art. 54
Os órgãos competentes estabelecerão critério para a dispensa de constituição ou exigência…
Art. 55
Revogado pela Lei nº 12.101, de 27/11/2009
Art. 56
A inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seg…
Art. 57
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão, igualmente, obrigados a apresentar,…
Art. 58
Os débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para com o Instituto Nacional…
Art. 59
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS implantará, no prazo de 90 (noventa) dias a c…
Art. 60
O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede banc…
Art. 61
As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, a…
Art. 62
A contribuição estabelecida na Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, em favor da Fundaçã…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes