Art. 228
Divulgação de segredo
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título IV
Capítulo VI · Dos Crimes Contra a Liberdade · Seção IV · Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular
Texto oficial
Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026