Art. 231

Natureza militar do crime

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título IV

Capítulo VI · Dos Crimes Contra a Liberdade · Seção IV · Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular

Texto oficial
Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 somente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026