Art. 241

Furto de uso

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título V

Capítulo I · Do Furto

Texto oficial
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026