Art. 273
Perigo de inundação
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VI
Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum
Texto oficial
Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026