Art. 273

Perigo de inundação

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VI

Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum

Texto oficial
Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026