Art. 280

Perigo resultante de violação de regra de trânsito

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VI

Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum

Texto oficial
Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, até seis meses.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026