Art. 280
Perigo resultante de violação de regra de trânsito
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VI
Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum
Texto oficial
Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026