Art. 34
Nenhuma pena sem culpabilidade
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título II
Texto oficial
Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026