Art. 35

Erro de direito

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título II

Texto oficial
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026