Art. 47

Elementos não constitutivos do crime

Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título II

Texto oficial
Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026