Art. 50
Menores
Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título III
Texto oficial
Art. 50. O menor de 18 (dezoito) anos é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026