Art. 120
Avocatória do Tribunal
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título X
Capítulo Único · Dos Conflitos de Competência
Texto oficial
Art. 120. O Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026