Art. 120

Avocatória do Tribunal

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título X

Capítulo Único · Dos Conflitos de Competência

Texto oficial
Art. 120. O Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026