Art. 121
Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título X
Capítulo Único · Dos Conflitos de Competência
Texto oficial
Art. 121. A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026