Art. 122

Decisão prejudicial

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XI

Capítulo Único · Das Questões Prejudiciais

Texto oficial
Art. 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026