Art. 122
Decisão prejudicial
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XI
Capítulo Único · Das Questões Prejudiciais
Texto oficial
Art. 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026