Art. 149

Argüição de litispendência

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção III · Da exceção de litispendência

Texto oficial
Art. 149. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sobre o mesmo feito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026