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Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Dos Incidentes
Capítulo I · Das Exceções em Geral
Art. 128
Exceções admitidas
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção I · Da exceção de suspeição ou impedimento
Art. 129
Precedência da argüição de suspeição
Art. 130
Motivação do despacho
Art. 131
Recusa do juiz
Art. 132
Reconhecimento da suspeição alegada
Art. 133
Argüição de suspeição não aceita pelo juiz
Art. 134
Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
Art. 135
Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar
Art. 136
Suspeição declarada do procurador-geral
Art. 137
Suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça
Art. 138
Argüição de suspeição de procurador
Art. 139
Argüição de suspeição de perito e intérprete
Art. 140
Decisão do plano irrecorrível
Art. 141
Declaração de suspeição quando evidente
Art. 142
Suspeição do encarregado de inquérito
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção II · Da exceção de incompetência
Art. 143
Oposição da exceção de incompetência
Art. 144
Vista à parte contrária
Art. 145
Aceitação ou rejeição da exceção. Recurso em autos apartados. Nulidade de autos
Art. 146
Alegação antes do oferecimento da denúncia. Recurso nos próprios autos
Art. 147
Declaração de incompetência de ofício
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção III · Da exceção de litispendência
Art. 148
Litispendência, quando existe. Reconhecimento e processo
Art. 149
Argüição de litispendência
Art. 150
Instrução do pedido
Art. 151
Prazo para a prova da alegação
Art. 152
Decisão de plano irrecorrível
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção IV · Da exceção de coisa julgada
Art. 153
Existência de coisa julgada. Arquivamento de denúncia
Art. 154
Argüição de coisa julgada
Art. 155
Limite de efeito da coisa julgada
Capítulo II · Do Incidente de Insanidade Mental do Acusado
Art. 156
Dúvida a respeito de imputabilidade
Art. 157
Internação para a perícia
Art. 158
Não sustentação do processo e caso excepcional
Art. 159
Quesitos pertinentes
Art. 160
Inimputabilidade. Nomeação de curador. Medida de segurança
Art. 161
Doença mental superveniente
Art. 162
Verificação em autos apartados
Capítulo III · Do Incidente de Falsidade de Documento
Art. 163
Argüição de falsidade
Art. 164
Argüição oral
Art. 165
Por procurador
Art. 166
Verificação de ofício
Art. 167
Documento oriundo de outro juízo
Art. 168
Sustação do feito
Art. 169
Limite da decisão
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