Art. 142

Suspeição do encarregado de inquérito

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção I · Da exceção de suspeição ou impedimento

Texto oficial
Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026