Art. 143

Oposição da exceção de incompetência

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção II · Da exceção de incompetência

Texto oficial
Art. 143. A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por termo nos autos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026