Art. 166
Verificação de ofício
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Capítulo III · Do Incidente de Falsidade de Documento
Texto oficial
Art. 166. A verificação de falsidade poderá proceder-se de ofício.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026