Art. 166

Verificação de ofício

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo III · Do Incidente de Falsidade de Documento

Texto oficial
Art. 166. A verificação de falsidade poderá proceder-se de ofício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026