Art. 165
Por procurador
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Capítulo III · Do Incidente de Falsidade de Documento
Texto oficial
Art. 165. A argüição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026