Art. 165

Por procurador

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo III · Do Incidente de Falsidade de Documento

Texto oficial
Art. 165. A argüição de falsidade, feita por procurador, exigirá poderes especiais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026