Art. 164
Argüição oral
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Capítulo III · Do Incidente de Falsidade de Documento
Texto oficial
Art. 164. Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por termo, que será autuado em processo incidente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026