Art. 164

Argüição oral

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo III · Do Incidente de Falsidade de Documento

Texto oficial
Art. 164. Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por termo, que será autuado em processo incidente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026