Art. 129
Precedência da argüição de suspeição
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção I · Da exceção de suspeição ou impedimento
Texto oficial
Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026