Art. 134
Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção I · Da exceção de suspeição ou impedimento
Texto oficial
Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026