Art. 155

Limite de efeito da coisa julgada

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção IV · Da exceção de coisa julgada

Texto oficial
Art. 155. A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026