Art. 183
Busca em mulher
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo I · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas Ou Pessoas · Seção I · Da busca
Texto oficial
Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026