Art. 21

Reunião e ordem das peças de inquérito

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título III

Capítulo Único · Do Inquérito Policial Militar

Texto oficial
Art. 21. Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.
Juntada de documento
Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo termo, mencionando a data.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026