Art. 214

Cancelamento da inscrição

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção II · Da hipoteca legal

Texto oficial
Art. 214. A inscrição será cancelada:
a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;
b) se for julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026